Lei nº 4.757 de 18/08/1965

Lei nº 4.757 de 18/08/1965

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S.A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/1965] (p. 8489, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .