Lei nº 4.747 de 11/08/1965

Lei nº 4.747 de 11/08/1965

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 33.000 ( trinta e três mil cruzeiros ) mensais à viúva e filhas de Manoel Gomes da Silva.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/1965] (p. 8121, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .