Lei nº 4.735 de 14/07/1965
Lei nº 4.735 de 14/07/1965
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Ementa | Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1965] (p. 6889, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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