Lei nº 4.735 de 14/07/1965

Lei nº 4.735 de 14/07/1965

Ementa

Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/1965] (p. 6889, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .