Lei nº 4.687 de 21/06/1965

Lei nº 4.687 de 21/06/1965

Ementa

Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1965] (p. 5905, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1965] (p. 6081, col. 4)    

Catálogo

PORTO .

Indexação

EXCLUSÃO , FUNDO PORTUARIO NACIONAL , TAXAS , MELHORAMENTO , PORTO , TERRENO DE MARINHA , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .