Lei nº 4.687 de 21/06/1965
Lei nº 4.687 de 21/06/1965
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Ementa | Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/06/1965] (p. 5905, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/1965] (p. 6081, col. 4) |
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Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
EXCLUSÃO , FUNDO PORTUARIO NACIONAL , TAXAS , MELHORAMENTO , PORTO , TERRENO DE MARINHA , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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