Lei nº 4.682 de 21/06/1965
Lei nº 4.682 de 21/06/1965
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Ementa | Isenta da taxa de despacho aduaneiro um conjunto eletrônico importado pelo Govêrno do Estado do Paraná. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/06/1965] (p. 5905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , GOVERNO , ESTADO DO PARANA (PR) .
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