Lei nº 4.682 de 21/06/1965

Lei nº 4.682 de 21/06/1965

Ementa

Isenta da taxa de despacho aduaneiro um conjunto eletrônico importado pelo Govêrno do Estado do Paraná.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1965] (p. 5905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , GOVERNO , ESTADO DO PARANA (PR) .