Lei nº 4.677 de 16/06/1965
Lei nº 4.677 de 16/06/1965
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Ementa | Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os bens adquiridos, mediante doação, pelas instituições que se dedicam, sem finalidade lucrativa, à prestação de assistência médico-hospitalar. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/1965] (p. 5747, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .
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