Lei nº 4.677 de 16/06/1965

Lei nº 4.677 de 16/06/1965

Ementa

Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os bens adquiridos, mediante doação, pelas instituições que se dedicam, sem finalidade lucrativa, à prestação de assistência médico-hospitalar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/06/1965] (p. 5747, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .