Lei nº 4.660 de 02/06/1965
Lei nº 4.660 de 02/06/1965
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Ementa | Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os gêneros, mercadorias e equipamentos doados ou importados para a Comissão Nacional de Alimentação quer por organizações internacionais, quer por governos estrangeiros. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/06/1965] (p. 5353, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL (CNA) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .
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