Lei nº 4.642 de 31/05/1965

Lei nº 4.642 de 31/05/1965

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos e materiais importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A"., e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/1965] (p. 5217, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1965] (p. 5401, col. 4)    

[Diário Oficial da União de 18/06/1965] (p. 5697, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , CUIABA (MT) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .