Lei nº 4.642 de 31/05/1965
Lei nº 4.642 de 31/05/1965
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos e materiais importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A"., e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/06/1965] (p. 5217, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1965] (p. 5401, col. 4) |
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[Diário Oficial da União de 18/06/1965] (p. 5697, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , CUIABA (MT) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .
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