Lei nº 4.631 de 15/05/1965
Lei nº 4.631 de 15/05/1965
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 18/05/1965] (p. 4721, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      CORRIDA DE CAVALO . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  HORARIO ESPECIAL ,  REUNIÃO ,  INSTITUIÇÃO ESPORTIVA ,  COMPETIÇÃO ESPORTIVA ,  CORRIDA DE CAVALO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 13/12/1973] (p. 12777, col. 1)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |