Lei nº 4.599 de 22/02/1965

Lei nº 4.599 de 22/02/1965

Ementa

Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/02/1965] (p. 2161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .