Lei nº 4.597 de 22/02/1965

Lei nº 4.597 de 22/02/1965

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/02/1965] (p. 2129, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , ITABUNA (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .