Lei nº 4.597 de 22/02/1965
Lei nº 4.597 de 22/02/1965
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/02/1965] (p. 2129, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , ITABUNA (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
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