Lei nº 4.596 de 22/02/1965
Lei nº 4.596 de 22/02/1965
|
Ementa | Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Sociedade Gaúcha S.A. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/02/1965] (p. 2129, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
|