Lei nº 4.584 de 11/12/1964
Lei nº 4.584 de 11/12/1964
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                     Ementa  | Concede, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção dos impostos de importação e consumo, para importação do material destinado à instalação ou ampliação da Indústria Nacional de Mecânica Pesada e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 17/12/1964] (p. 11556, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      PRAZO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  IMPOSTO DE CONSUMO ,  GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA MECANICA PESADA (GEIMAPE) ,  INDUSTRIA MECANICA PESADA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 16/11/1965] (p. 11667, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/10/1968] (p. 9021, col. 3)
                                             
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