LEI Nº 4.579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$1.360.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de fichários e um automóvel ou camioneta de fabricação nacional para os seus serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
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LEI Nº 4.579, de 11 de dezembro de 1964
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
(Publicado no D. O. de 17-12-64 e retificado no D. O. de 5-1-65)
Retificação
Na página 36, 2a coluna,
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 4.570 - de 11 de dezembro de 1964...
LEIA-SE:
LEI Nº 4.579 -de 11 de dezembro de 1964...