LEI Nº 4.558, de 10 de dezembro de 1964

Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no Município de Osasco, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões