Lei nº 4.549 de 10/12/1964

Lei nº 4.549 de 10/12/1964

Ementa

Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfadegários, imposto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1964] (p. 11508, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 24/02/1965] (p. 2161, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL FOTOGRAFICO , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA (GEICINE) .