Lei nº 4.549 de 10/12/1964
Lei nº 4.549 de 10/12/1964
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Ementa | Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfadegários, imposto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1964] (p. 11508, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/02/1965] (p. 2161, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL FOTOGRAFICO , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA (GEICINE) .
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