LEI Nº 4.544, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

 

Cr$

Impostos .................................................................................................

3.873.000.000,00

Taxas......................................................................................................

110.970.000,00

Contribuição de Melhoria...........................................................................

1.000.000,00

Receita Patrimonial...................................................................................

15.350.000,00

Receita Industrial......................................................................................

300.000,00

Transferências Correntes...........................................................................

55.994.658.000,00

Receitas Diversas.....................................................................................

365.000.000,00

Total das Receitas Correntes.....................................................................

60.360.272.000,00

RECEITA DE CAPITAL

 

Transferências de Capital...........................................................................

56.516.538.000,00

Total das Receitas de Capital.....................................................................

56.516.538.000,00

Total Geral da Receita...............................................................................

116.876.816.000,00

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Valor

Gabinete do Prefeito..................................................................................

542.185.000,00

Comissão de Turismo e Recreação............................................................

383.182.000,00

Assessoria de Planejamento......................................................................

450.964.000,00

Consultoria Jurídica...................................................................................

27.876.000,00

Procuradoria-Geral....................................................................................

79.712.000,00

Secretaria-Geral de Administração.............................................................

8.270.128.000,00

Superitendência Geral da Fazenda.............................................................

76.859.640.000,00

Junta de Recursos Fiscais.........................................................................

34.450.000,00

Secretaria-Geral de Saúde.........................................................................

5.898.934.000,00

Superintendência Geral de Agricultura........................................................

4.872.375.000,00

Superintendência Geral de Serviços Sociais................................................

2.904.336.000,00

Superintendência Geral de Economia.........................................................

662.785.000,00

Superintendência Geral de Educação e Cultura...........................................

6.446.422.000,00

Superintendência Geral de Segurança e Interior...........................................

4.009.437.000,00

Departamento de Estradas de Rodagem do D.F..........................................

5.200.000.000,00

Tribunal de Contas....................................................................................

324.290.000,00

Total Geral da Despesa.............................................................................

116.876.816.000,00

Art. 4º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria Geral de Administração, seguido o disposto no art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - firmar convênio com a União para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos