Lei nº 4.541 de 10/12/1964
Lei nº 4.541 de 10/12/1964
|
Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como de emolumentos consulares e demais taxas a mercadorias e materiais destinados às comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1964] (p. 11507, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 04/02/1965] (p. 1386, col. 1) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , COMEMORAÇÃO , CENTENARIO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
|