LEI N. 4.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá a denominação de “Campo Fontenelle” ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica designado de “Campo Fontenelle” o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Nelson Freire Lavenère Wanderley