CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 4.491, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Altera disposições de Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes aos Códigos A-406, A-407, A-1801 e P-405, passam a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 

Código

 

Séries de Classes ou Classes

Característica da Classe

Acesso a

A-406 - 12-D

Encadernador D

Supervisão e execução

Mestre A

A-407 - 12-D

Impressor D

Supervisão e execução

Mestre A

P-405 - 18-B

Técnico de Artes Gráficas

Supervisão, coordenação e   execução

__

P-405 - 17-A

Técnico de Artes Gráficas

Execução

 

 

ANEXO IV

SERVIÇO - ARTÍFICE

 

GRUPO III

............................................................................................................................................................

 

Gráfico "F" a "N"

 

Art. 2º Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".

 

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.432, de 24/4/2002)

 

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.432, de 24/4/2002)

 

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.432, de 24/4/2002)

 

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.432, de 24/4/2002)

 

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.432, de 24/4/2002)

 

Art. 8º O disposto nesta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 21 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos