CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 4.460, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964

(Vide Lei nº 6.102, de 12/9/1974)

 

 

Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões