CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 4.460, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964
(Vide Lei nº 6.102, de 12/9/1974)
Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões