Lei nº 4.453 de 06/11/1964
Lei nº 4.453 de 06/11/1964
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/1964] (p. 10121, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE BORRACHA , MUNICIPIO , CABO , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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