Lei nº 4.453 de 06/11/1964

Lei nº 4.453 de 06/11/1964

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/11/1964] (p. 10121, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE BORRACHA , MUNICIPIO , CABO , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .