LEI Nº 4.436, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral

Verba - 1.1.00-Custeio

Consg. - 1.1.00-Pessoal

Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:

 

Cr$

01

- Vencimentos...............................................................

163.527.447,70

05

- Salário - família ..........................................................

444.000,00

11

- Grat. Adicional por tempo de serviço.............................

62.159.897,70

 

TOTAL..........................

226.131.375,40

Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Milton Soares Campos