Lei nº 4.427 de 14/10/1964

Lei nº 4.427 de 14/10/1964

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/10/1964] (p. 9489, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EX-COMBATENTE , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) .