Lei nº 4.427 de 14/10/1964
Lei nº 4.427 de 14/10/1964
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/10/1964] (p. 9489, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EX-COMBATENTE , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) .
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