Lei nº 4.422, de 29 de setembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).
Anexo 5 | - Poder Judiciário |
Item 01 | - Supremo Tribunal Federal |
Verba 1.0.00 | - Custeio |
Consignação | - Pessoal Civil |
Subconsignação 1.1.01 | - Vencimentos e vantagens fixas |
Itens:
01 - Vencimentos:
|
| Cr$ | ||
a) | Despesa do Quadro Permanente ........................................................ | 578.441.759,70 | ||
b) | Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) ................................... | 67.168.500,00 | ||
Item 09 | - Gratificação de Risco de Vida .................................................... | 1.083.040,00 | ||
Item 11 | - Gratificação Adicional por tempo de serviço ................................ | 145.477.286,50 | ||
a) | Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) ................................... | 33.584.250,00 | ||
Total do Item 11 | - Gratificação Adicional ................................................... | 179.061.536,50 | ||
- Subconsignação 1.1.04 - Diárias
Na base da Lei nº 4.242-63 ......................................................................... | 108.772.068,50 |
Total Geral da Suplementação ..................................................................... | 934.526.904,70 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h.castello branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões