LEI Nº 4.396, de 31 de agôsto de 1964

Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind