Lei nº 4.383 de 24/08/1964

Lei nº 4.383 de 24/08/1964

Ementa

Isenta a Petrobrás do Imposto de Transmissão "inter-vivos" por aquisições de imóveis no Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1964] (p. 7885, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , BENS IMOVEIS , DISTRITO FEDERAL (DF) .