Lei nº 4.383 de 24/08/1964
Lei nº 4.383 de 24/08/1964
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Ementa | Isenta a Petrobrás do Imposto de Transmissão "inter-vivos" por aquisições de imóveis no Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/1964] (p. 7885, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , BENS IMOVEIS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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