Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.379, de 21 de agôsto de 1964
Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO