Lei nº 4.362 de 17/07/1964
Lei nº 4.362 de 17/07/1964
Ementa | Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/07/1964] (p. 6505, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
TRANSFERENCIA , LEGISLATIVO , ADMINISTRAÇÃO , EMISSORA , RADIO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |