Lei nº 4.362 de 17/07/1964

Lei nº 4.362 de 17/07/1964

Ementa

Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/07/1964] (p. 6505, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

TRANSFERENCIA , LEGISLATIVO , ADMINISTRAÇÃO , EMISSORA , RADIO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .

Normas alteradas ou referenciadas