Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.361, de 17 de julho de 1964
Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos