LEI Nº 4.354, de 14 de julho de 1964

Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Freire Lavenère Wanderley