LeI N. 4 350 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1921

Proroga para o exercioio de 1921 a lei de fixação de forças de terra do de 1920

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorogada para o presente exercicio de 1921 a lei que fixou as forças de terra para o exercicio de 1920, excepto nas disposições outorgando faculdades ao Governo, de que este usou no devido tempo, e respeitados os preceitos do decreto n. 14.397 de 9 de outubro de 1920 (Regulamento do Serviço Militar), bem como os da lei n. 4.242 de 5 de janeiro do corrente anno (orçamento da despeza).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921, 100º da Indepencieneia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.