LEI Nº 4.327, de 30 de abril de 1964

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello BrancO

Arthur da Costa e Silva