LEI Nº 4.323, de 11 de abril de 1964

Cria a Escola Agrotécnica “Antônio Versiani Athayde”, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica “Antônio Versiani Athayde”, com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Art. 2º Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Ranieri Mazzilli

Arnaldo Sussekind

Otávio Gouveia de Bulhões