Lei nº 4.322 de 07/04/1964
Lei nº 4.322 de 07/04/1964
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sôbre atribuições conferidas às autoridades de polícia para fiscalizar e conceder ingresso em território nacional a estrangeiros. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/04/1964] (p. 3194, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTRANGEIRO .
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Indexação |
COMPETENCIA , AUTORIDADE POLICIAL , FISCALIZAÇÃO , INGRESSO , ESTRANGEIRO , BRASIL .
EXIGENCIA , DOCUMENTO , TURISTA , INGRESSO , BRASIL .
PRAZO DE PERMANENCIA , TURISTA , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/11/1964] (p. 10393, col. 2)
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