Lei nº 4.322 de 07/04/1964

Lei nº 4.322 de 07/04/1964

Ementa

Dispõe sôbre atribuições conferidas às autoridades de polícia para fiscalizar e conceder ingresso em território nacional a estrangeiros.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/04/1964] (p. 3194, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ESTRANGEIRO .

Indexação

COMPETENCIA , AUTORIDADE POLICIAL , FISCALIZAÇÃO , INGRESSO , ESTRANGEIRO , BRASIL .
EXIGENCIA , DOCUMENTO , TURISTA , INGRESSO , BRASIL .
PRAZO DE PERMANENCIA , TURISTA , BRASIL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo