Lei nº 4.308 de 23/12/1963
Lei nº 4.308 de 23/12/1963
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, e um crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuizos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1964] (p. 233, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 14/01/1964] (p. 340, col. 2) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , AUXILIO FINANCEIRO , PREFEITURA MUNICIPAL , MUNICIPIO , PIRATUBA (SC) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , PELOTAS (RS) , BAGE (RS) , TAQUARI (RS) , SÃO LOURENÇO DO SUL (RS) , ALEGRETE (RS) , JAGUARÃO (RS) , ARROIO GRANDE (RS) , DOM PEDRITO (RS) , QUARAI (RS) , SÃO BORJA (RS) , PEDRO OSORIO (RS) , ITAQUI (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1965] (p. 13593, col. 2)
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