LEI Nº 4.300, de 23 de dezembro de 1963

Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta