LEI Nº 4.267, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto