Lei nº 4.265 de 03/10/1963
Lei nº 4.265 de 03/10/1963
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Ementa | Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/10/1963] (p. 9073, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES , MUNICIPIO , SÃO CARLOS (SC) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1966] (p. 14284, col. 2)
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