Lei nº 4.265 de 03/10/1963

Lei nº 4.265 de 03/10/1963

Ementa

Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/10/1963] (p. 9073, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES , MUNICIPIO , SÃO CARLOS (SC) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata