Lei nº 4.257 de 10/09/1963

Lei nº 4.257 de 10/09/1963

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/09/1963] (p. 8313, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , USINA TERMOELETRICA , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .