Lei nº 4.257 de 10/09/1963
Lei nº 4.257 de 10/09/1963
|
Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/09/1963] (p. 8313, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , USINA TERMOELETRICA , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
|