LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
| Cr$ |
Aeroporto de Santa Maria ............................................................. | 315.000.000,00 |
Aeroporto de Uruguaiana ............................................................... | 102.000.000,00 |
Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) .............................................. | 390.000.000,00 |
Aeroporto de Belo Horizonte .......................................................... | 438.000.000,00 |
Aeroporto de São Luiz .................................................................. | 269.000.000,00 |
Aeroporto de Santos Dumont ........................................................ | 185.000.000,00 |
Aeroporto de Salvador ................................................................... | 310.000.000,00 |
Aeroporto de Fortaleza ................................................................. | 430.000.000,00 |
Aeroporto de Belém ...................................................................... | 256.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Anysio Botelho