LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.

Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

 

Cr$

Aeroporto de Santa Maria .............................................................

315.000.000,00

Aeroporto de Uruguaiana ...............................................................

102.000.000,00

Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) ..............................................

390.000.000,00

Aeroporto de Belo Horizonte ..........................................................

438.000.000,00

Aeroporto de São Luiz ..................................................................

269.000.000,00

Aeroporto de Santos Dumont ........................................................

185.000.000,00

Aeroporto de Salvador ...................................................................

310.000.000,00

Aeroporto de Fortaleza .................................................................

430.000.000,00

Aeroporto de Belém ......................................................................

256.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Anysio Botelho