LEI Nº 4.246, DE 20 DE JULHO DE 1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.
Art. 2º É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.
Art. 3º Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul