(*) LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N. S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, para ser empregado na construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche, de sua propriedade em Vila Anastácia, na Capital de São Paulo.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL