Lei nº 4.233 de 13/06/1963

Lei nº 4.233 de 13/06/1963

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e imposto de consumo para os materiais importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. e Espírito Santo Centrais Elétricas Sociedade Anônima.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/06/1963] (p. 5521, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .