Lei nº 4.232 de 07/06/1963
Lei nº 4.232 de 07/06/1963
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1963] (p. 5345, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE SIDERURGIA , MUNICIPIO , BARRA MANSA (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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