Lei nº 4.232 de 07/06/1963

Lei nº 4.232 de 07/06/1963

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/1963] (p. 5345, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE SIDERURGIA , MUNICIPIO , BARRA MANSA (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .