Lei nº 4.230 de 01/06/1963

Lei nº 4.230 de 01/06/1963

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/1963] (p. 5076, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .