LEI Nº 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963

Denomina o “Hospital Professor Edgard Santos” o atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia, que funciona anexo a sua Faculdade de Medicina, passará a denominar-se “Hospital Professor Edgard Santos”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotônio Monteiro de Barros Filho