Lei nº 4.218 de 08/05/1963

Lei nº 4.218 de 08/05/1963

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/05/1963] (p. 4737, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .