lei nº 4.206, de 7 de fevereiro de 1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NANCIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
Chapecó, Estado de Santa Catarina ................................................... | 2.000.000,00 |
Dourados, Estado de Mato Grosso ..................................................... | 2.000.000,00 |
São Sebastião, Estado de São Paulo ................................................. | 4.000.000,00 |
Ituverava, do Estado de São Paulo ...................................................... | 2.000.000,00 |
Descalvado, Estado de São Paulo ...................................................... | 2.000.000,00 |
Taquaritinga, Estado de São Paulo ..................................................... | 2.000.000,00 |
Matão, Estado de S. Paulo ................................................................ | 2.000.000,00 |
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo .............................................. | 2.000.000,00 |
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo .............................................. | 2.000.000,00 |
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará ..................... | 2.000.000,00 |
Anadia Estado de Alagoas ................................................................. | 600.000,00 |
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas .......................................... | 600.000,00 |
Total ................................................................................................ | 23.200.000,00 |
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida