Lei nº 4.197 de 24/12/1962
Lei nº 4.197 de 24/12/1962
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Ementa | Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/01/1963] (p. 515, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
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