Lei nº 4.197 de 24/12/1962

Lei nº 4.197 de 24/12/1962

Ementa

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/01/1963] (p. 515, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .